Investigação da Polícia Federal (PF) aponta que o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, recebia mensalmente R$ 250 mil em propina. O esquema envolvia descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas.
A revelação consta no relatório que embasou a deflagração da nova fase da Operação Sem Desconto. Stefanutto foi preso por ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações.
De acordo com a PF, o ex-presidente exercia influência na Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). A propina era supostamente dissimulada por meio de empresas de fachada, incluindo uma pizzaria, uma imobiliária e um escritório de advocacia.
Os investigadores identificaram Stefanutto na investigação com o codinome “Italiano”. As apurações indicam que a maior parte dos pagamentos ocorreu entre junho de 2023 e setembro de 2024.
Segundo a PF, Stefanutto desempenhou um papel de “facilitador” no esquema. Antes de presidir o INSS, ele atuou como procurador do órgão. A investigação aponta que ele teria facilitado juridicamente a celebração do acordo da Conafer em 2017 e, posteriormente, blindado o esquema enquanto presidente do INSS, resultando no aumento da propina mensal para R$ 250 mil.
Os investigadores acreditam que o pagamento de propina era crucial para a manutenção das fraudes de descontos não autorizados, que afetaram mais de 600 mil pessoas e geraram inúmeras reclamações judiciais e administrativas.
A defesa de Alessandro Stefanutto informou que não teve acesso à decisão que resultou na prisão, alegando que se trata de uma prisão ilegal, uma vez que ele não tem obstruído as investigações e tem colaborado com o trabalho policial.
A Conafer manifestou disposição em cooperar com as autoridades para esclarecer os fatos e defendeu a presunção de inocência de seus integrantes. A entidade reafirmou o direito processual e moral de todos os citados terem sua defesa assegurada e sua honra preservada até que haja uma decisão judicial condenatória definitiva.

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